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Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato
lícito, embora ilegal na aparência.
ilícito objetivo, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
ilícito, necessitado da prova de má-fé do agente para sua caracterização.
ilícito abstratamente, mas que não implica dever indenizatório moral.
lícito, embora possa gerar a nulidade de cláusulas contratuais em relações consumeristas.


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