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Para o direito pátrio, a posse

Para o direito pátrio, a posse


A

é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.


B

só poderá gerar usucapião se não for viciada em sua origem.


C

não se transfere aos herdeiros, pois é direito personalíssimo.


D

desdobra-se em direta e indireta, somente a primeira dando direito à utilização dos interditos possessórios.


E

confunde-se com a detenção, pois em ambas existe a apreensão física da coisa.