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Ao completar 18 anos, Ricardo, que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, realizou contrato de compra e venda e vendeu uma propriedade que estava em seu nome. Ao ficar sabendo do ocorrido, sua mãe moveu ação pedindo a anulação do negócio jurídico, sob o argumento de que Ricardo seria relativamente incapaz. Nesse caso,
o negócio é valido, pois Ricardo é capaz, não tendo mais o diagnóstico de transtorno do espectro autista o condão de reduzir a capacidade legal.
o negócio é passível de nulidade, pois Ricardo é absolutamente incapaz.
tem razão a mãe de Ricardo e o negócio é anulável, pois os relativamente incapazes, como no caso, precisam estar assistidos por responsável.
o negócio é inválido, pois Ricardo precisaria estar sendo representado por responsável.