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Assim como no Direito Civil, também no Direito do Consumidor a desconsideração da personalidade jurídica é um importante instituto que visa a afastar o princípio de separação entre a personalidade dos sócios e a personalidade da pessoa jurídica. Nesse sentido, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor, é necessário que ocorra
abuso de direito ou confusão patrimonial, pois a mera insolvência não permite a desconsideração no direito do consumidor, haja vista o código ter adotado a teoria maior.
fato ou ato ilícito da parte dos sócios, pois o mero abuso de personalidade e confusão patrimonial não bastam para desconsiderar a personalidade na sistemática do CDC.
meramente falência ou insolvência, pois o CDC não exige todos os requisitos exigidos no direito civil, razão pela qual se diz que o direito do consumidor adotou a teoria menor.
encerramento ou inatividade, pois as demais ilicitudes ou abusos cometidos pelos sócios são resolvidos administrativamente, mantendo-se a personalidade jurídica da empresa para efeitos de cobrança por parte do consumidor.


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