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A evicção é conceituada como a perda da coisa por sentença...

A evicção é conceituada como a perda da coisa por sentença judicial ou ato administrativo que reconheça o direito a um terceiro anterior à relação. Nos termos do código civil, a obrigação do alienante de ressarcir o comprador evicto


A

só existe caso esteja expressamente fixada no contrato.


B

pode ser excluída, bastando para isso cláusula expressa que afirme que o bem está sujeito à evicção.


C

ainda que haja cláusula expressa excluindo a evicção, o evicto ainda assim tem direito a receber o que pagou, a não ser que, estando ciente, tenha assumido expressamente o risco de vir a sofrer a evicção.


D

é norma de ordem pública, razão pela qual não pode ser excluída por cláusula contratual.