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A administração dos condomínios edilícios far-se-á por um síndico, o qual
deverá cobrar dos condôminos a sua contribuição, sendo-lhe vedado impor multas.
não precisa ser condômino.
poderá representar passivamente o condomínio, mas não ativamente, pois aí se faz necessária a assembleia.
deverá prestar contas à assembleia quando exigidas, a não ser que já tenha feito a prestação de contas anual.


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