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João estava na posse de determinado imóvel urbano, com fins de moradia e metragem de até 250 metros quadrados, há mais de 15 anos. Desconhecendo que possuía os requisitos para usucapir o bem e como sempre teve a intenção de regularizar sua situação no imóvel, adquiriu a propriedade, por meio de contrato, de uma imobiliária que se apresentou como dona do terreno. Nessa hipótese, o negócio jurídico
pode ser anulado se constatado objetivo lícito por parte da imobiliária, com prazo prescricional de 4 anos, contados do dia em que se realizou o contrato.
pode ser declarado nulo, com o prazo prescricional de 4 anos, a contar do dia em que o negócio se realizou.
não pode ser anulado, pois o contrato foi firmado por pessoas capazes.
pode ser anulado por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 4 anos, contados do dia em que se realizou o contrato.
pode ser anulado por vício de consentimento de lesão, com prazo prescricional de 4 anos, contados do dia em que se realizou o contrato.