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De acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
Os prazos serão computados incluindo o dia de início e excluindo o do vencimento.
Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Os prazos de meses e anos expiram sempre no dia antecedente ao número do dia de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Em qualquer prazo, se o dia do vencimento cair em feriado ou finais de semana, considerar-se-á antecipado para o primeiro dia útil anterior.
A expressão meado significa que o prazo somente terá início após o décimo quinto dia do mês.