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Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona...

Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona (Espanha) e ele em Florença (Itália), decidiram casar-se durante uma estadia temporária no Brasil, sem realizar pacto antenupcial. Concluída a celebração, o casal fixou o primeiro domicílio conjugal em Buenos Aires, lá permanecendo por quatro anos. Em 2024, mudaram-se para Curitiba, onde residem até o momento.


Considerando a situação apresentada e conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta quanto à lei aplicável ao regime de bens do casal.


A

O casamento celebrado no Brasil sujeita-se integralmente à lei brasileira, inclusive quanto à invalidade e ao regime de bens, pois o local da celebração prevalece sobre o domicílio dos nubentes.


B

Os impedimentos e as formalidades da celebração regem-se pela lei brasileira, por ter ocorrido o casamento no Brasil; porém, a invalidade do matrimônio e o regime de bens são regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal, que, no caso, é a lei argentina.


C

O casamento, por envolver estrangeiros domiciliados fora do Brasil, deveria ter sido celebrado perante autoridade consular espanhola; logo, aplica-se apenas a lei espanhola em todas as questões matrimoniais.


D

O regime de bens obedece à lei do domicílio atual do casal (Brasil), pois a mudança de domicílio posterior substitui o elemento de conexão originalmente estabelecido.


E

Em razão da nacionalidade comum dos nubentes, todas as questões relativas ao matrimônio – impedimentos, validade e regime de bens – devem seguir a lei espanhola, independentemente do local da celebração ou do domicílio.