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Joaquim, credor de uma dívida pessoal não empresarial de R$ 800.000,00 de Maria, ajuizou execução, que restou infrutífera. Após investigação, Joaquim descobriu que Maria é sócia majoritária de três empresas que atuam no mesmo ramo de atividade, compartilham sede e funcionários, mas não possuem registro formal de grupo econômico.
Verificou-se ainda que, nos últimos anos, Maria esvaziou seu patrimônio pessoal, transferindo 95% de seus bens para uma das empresas de que é sócia controladora, denominada Alpha Participações Ltda.
Diante disso, Joaquim requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir todas as empresas controladas por Maria.
Com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 50 do Código Civil e seus parágrafos, assinale a afirmativa correta quanto aos pressupostos, à extensão e aos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado.
A simples existência de um grupo econômico de fato é suficiente para estender os efeitos da desconsideração a todas as empresas controladas por Maria, desde que demonstrada a confusão patrimonial.
O juiz poderá aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir o patrimônio transferido à Alpha Participações Ltda., desde que comprovado o abuso da personalidade jurídica.
A desconsideração é válida contra todas as empresas controladas por Maria, pois elas funcionam no mesmo endereço, caracterizando o grupo econômico formal que justifica a intervenção judicial.
No caso de desconsideração inversa, adota-se a teoria menor, bastando a simples demonstração da inadimplência e da existência de grupo econômico fático.
Por se tratar de medida protetiva à pessoa natural, a desconsideração da personalidade jurídica, em caso de desvio de finalidade dolosa, pode ser decretada de ofício pelo magistrado.