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O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios
a qualquer tempo, desde que com autorização do juiz e observada a forma pública.
a terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
a terceiro ou a outro herdeiro, no primeiro caso, assumindo o cessionário a qualidade de coerdeiro e, no segundo caso, por documento público ou particular.
sobre bem individualizado da massa, desde que a título gratuito e necessariamente a outro herdeiro, por termo nos autos.


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