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Em matéria de responsabilidade civil,
o dono do animal responde pelos danos por este causados à vítima, ainda que demonstre que o guardava e vigiava com cuidado preciso.
aquele que participou gratuitamente no produto de crime deverá indenizar o prejuízo havido pela vítima com a prática delituosa.
aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode exercitar contra ele direito de regresso, salvo se o causador for descendente seu, absolutamente incapaz.
quem age em legítima defesa ou estado de necessidade pratica ato lícito e, por isso, não está obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado.