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Sobre o contrato de transporte, é correto afirmar que
o passageiro tem direito de resilir a qualquer tempo antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem e perda de 10% a título de multa.
o passageiro tem direito de resilir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa, desde que havida comunicação ao transportador, a tempo de o bilhete ser renegociado.
o passageiro não tem direito de resilir depois de iniciada a viagem, sujeitando-se a perdas e danos se o fizer.
o passageiro não tem direito de resilir, salvo provando que outra pessoa viajou em seu lugar, então fazendo jus à restituição integral do valor da passagem.


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