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Sobre o contrato de transporte, é correto afirmar que
o passageiro tem direito de resilir a qualquer tempo antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem e perda de 10% a título de multa.
o passageiro tem direito de resilir antes de iniciada a viagem, com restituição do valor da passagem, abatidos até 5% a título de multa, desde que havida comunicação ao transportador, a tempo de o bilhete ser renegociado.
o passageiro não tem direito de resilir depois de iniciada a viagem, sujeitando-se a perdas e danos se o fizer.
o passageiro não tem direito de resilir, salvo provando que outra pessoa viajou em seu lugar, então fazendo jus à restituição integral do valor da passagem.
Ana realizou a compra de equipamentos eletrônicos de alto valor, solicitando o transporte dos itens por meio de uma transportadora privada. Durante o transporte, o veículo da transportadora sofreu um acidente causado por outro motorista que estava em alta velocidade, resultando em danos graves aos produtos. Ana, ao ser informada do ocorrido, questiona a responsabilidade da transportadora pelos danos causados. Além disso, a transportadora argumenta que o dano não é de sua responsabilidade, uma vez que o acidente foi provocado por um terceiro. Diante dessa situação, Ana procura um advogado para saber como proceder. Com base no Código Civil brasileiro e nas regras sobre o contrato de transporte, assinale a afirmativa correta.
No transporte de coisas, o transportador é responsável apenas em caso de dolo ou culpa, e não poderá ser responsabilizado se o acidente for causado por culpa exclusiva de terceiro.
Em caso de dúvida sobre a entrega da mercadoria, o transportador poderá decidir pela venda imediata do bem, independentemente de notificação ao remetente, visando evitar a deterioração.
No transporte de pessoas, o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo se houver cláusula contratual excludente de responsabilidade, ainda que a causa seja de força maior.
No transporte de coisas, o transportador pode recusar a entrega da mercadoria quando desacompanhada da documentação exigida, mesmo que sua comercialização seja legal, sem que isso configure descumprimento contratual.
No transporte de coisas, a responsabilidade do transportador é objetiva, e este responde pelos danos causados à mercadoria transportada, mesmo em caso de culpa exclusiva de terceiro, podendo buscar ressarcimento em ação regressiva.
Contratos de transporte abrangem diferentes situações jurídicas que importam na observância de disposições legais próprias. Quando a relação jurídica tiver como objeto o transporte de bens entre países vizinhos, envolvendo empresas, em que uma das partes é a destinatária do bem ou do serviço, aplica-se:
o Código Civil
o Tratado Internacional
o Código de Defesa do Consumidor
a Legislação especial que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas
Tendo em vista a Jurisprudência sumulada sobre contratos, assinale a alternativa correta.
A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado se incorrer em dolo.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia, proporcional ao direito do cônjuge não anuente.
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que
não se subordina às normas legais o transporte feito sem remuneração, ainda que o transportador venha a auferir vantagens indiretas.
o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto se prevista qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
o transportador, em regra, pode recusar passageiros a seu próprio critério, desde que justificadamente.
a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
o passageiro pode desistir do transporte apenas antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor.


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Uma usina metalúrgica decidiu contratar os serviços de uma transportadora para tornar mais confortável o deslocamento de casa para o trabalho dos únicos doze funcionários que não são domiciliados na mesma cidade da sua sede. Poucas semanas depois do início da relação contratual, porém, o micro-ônibus da transportadora que conduzia os funcionários da usina foi abalroado por um carro particular. Alguns dos passageiros do micro-ônibus sofreram lesões corporais graves em decorrência da colisão, além de terem restado danificados diversos computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos que eles levavam consigo. Perícia posterior comprovou que o acidente foi causado exclusivamente por falha mecânica no carro particular, provocada por grave falta de manutenção do veículo por parte de seu proprietário, que o conduzia. Restou incontroverso, por outro lado, que o micro-ônibus da transportadora trafegava em perfeito estado e que não houve nenhuma contribuição do seu condutor para a colisão.
Considerando não existir relação de consumo entre as partes, é correto afirmar que:
a transportadora pode vir a responder pela integralidade dos danos causados aos passageiros e aos seus pertences, mas, se for responsabilizada, terá direito de regresso integral em face do condutor do carro particular;
a transportadora e o condutor do carro particular são corresponsáveis pelos danos produzidos, de modo que, caso aquela venha a responder integralmente pelos prejuízos, terá apenas direito de regresso parcial em face deste;
a transportadora não é responsável por quaisquer dos danos produzidos, tendo em vista a configuração de culpa exclusiva de terceiro, consistente na conduta negligente do condutor do carro, que é quem deve responder pelo evento danoso;
os danos causados aos passageiros podem ser imputados à transportadora, que não responde, porém, por nenhum dano causado aos pertences que eles carregavam, já que não assumiu expressamente a responsabilidade pela sua guarda;
nenhum dos danos produzidos aos passageiros ou aos seus pertences poderá ser imputado à transportadora, tendo em vista o princípio geral segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado pelo fortuito.
Uma empresa de transporte aéreo teve problemas em uma de suas aeronaves e, por esse motivo, deslocou seus passageiros utilizando-se da locação de um ônibus, com uma alteração substancial e unilateral do contrato de transporte. No trajeto terrestre, os passageiros foram roubados e ameaçados com armas de fogo.
A título de responsabilidade civil, o contrato de transporte previsto no Código Civil e o tipo de transporte escolhido pelos passageiros, é correto dizer que
não há indenização, pela existência de cláusula excludente.
não há indenização, pela excludente de caso fortuito externo.
há responsabilidade apenas da empresa de transporte rodoviário.
há responsabilidade apenas da empresa de transporte aéreo.
há responsabilidade concorrente entre as duas transportadoras.
Atendendo a um pedido de seu amigo Flávio, Gustavo lhe deu carona no percurso compreendido entre o local de trabalho e a faculdade onde ambos estudavam. Em determinado momento do percurso, Gustavo reduziu a velocidade do veículo por ter avistado um transeunte em uma faixa de pedestres, recebendo uma colisão violenta do carro que estava atrás com o seu veículo. Em decorrência desse acidente, Flávio ficou paraplégico. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, Gustavo poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais suportados por Flávio.
Maria foi vítima de um ato libidinoso praticado por terceiro, estranho ao contrato de transporte, dentro de ônibus municipal urbano. Diante deste fato, a empresa de transporte
não responde se não houver culpa ou dolo de seus prepostos, atuando no referido ônibus.
não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao contrato de transporte.
responde subjetivamente pelo dano, desde que demonstrado que ocorreu dentro do referido ônibus.
Responde apenas pelos danos que forem objetivamente demonstrados pela passageira que se sentiu lesada.
responde em qualquer situação, seja por culpa ou dolo de seus prepostos, cabendo a ela demonstrar que não houve dano.


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Assinale a assertiva CORRETA de acordo com o Código Civil:
O contrato de seguro prova-se exclusivamente com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro.
Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, mesmo que contrariem as regras previstas Código Civil, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.
Em relação aos vícios redibitórios, a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
A resilição unilateral poderá sempre ser feita, em qualquer contrato, sem exigência de forma.
Sobre o contrato de transporte, assinale a alternativa correta.
Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
O transportador pode recusar passageiros, desde que devolva o valor da passagem.
Não é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
Subordina-se às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Ao passageiro não é possível desistir do transporte, depois de iniciada a viagem.


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O Shopping Center ABC oferece serviço de transporte (ônibus) para clientes, entre a praça principal da cidade e o centro comercial, sem deles nada cobrar. Joana, cliente, ao utilizar o ônibus, sofreu lesão física quando o veículo se desgovernou em razão do estouro repentino do pneu.
Acerca de tal fato, o ABC:
responde subjetivamente, pelo que, diante da força maior, não deve indenizar Joana;
não tem responsabilidade, visto se tratar de transporte na modalidade gratuita;
deve indenizar Joana, pois responde objetivamente, não afastada por hipótese de fortuito interno;
indenizará Joana, desde que ela demonstre negligência na manutenção do veículo;
não responderá pelos danos de Joana, visto se tratar de hipótese de fortuito externo.
Ana, maior de sessenta e cinco anos de idade, valendo-se da gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano, ingressou em ônibus da empresa Transpark S.A. e declarou o valor da bagagem em R$ 10.000, o que foi aceito pela transportadora. Durante o trajeto, o veículo que estava à frente do ônibus freou abruptamente, sem causa aparente. O motorista do coletivo, visando não colidir, perdeu o controle do carro e caiu em uma ponte, ocasionando perda de bens e lesões em vários passageiros, entre eles, Ana, que ingressou em juízo pleiteando danos morais e estéticos, além de danos materiais pela perda total da bagagem. A empresa, por sua vez, alegou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, o que ficou comprovado mediante laudo pericial da polícia civil.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, com o entendimento doutrinário sobre o tema e com a jurisprudência do STJ,


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