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No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do transportador

No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do transportador

A
é elidida se as partes estipularem cláusula excludente de responsabilidade.

B
não admite nenhuma excludente de responsabilidade.

C
não difere do transporte feito gratuitamente.

D
deixa de existir se houver prova de culpa de terceiro, não sendo afastada por motivo de força maior.

E
existe independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior.