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Acerca da responsabilidade civil, é correto afirmar que
segundo entendimento jurisprudencial, não é possível a cumulação de pedido de reparação de dano moral coletivo e de dano social pelo mesmo legitimado ativo.
se considera abusiva a prática de cancelamento de voos por concessionária de transporte aéreo sem comprovação de razões técnicas ou de segurança, podendo ensejar a reparação por dano moral coletivo.
não se enquadra na teoria da perda de uma chance o descumprimento contratual por clínica de coleta de material genético, que não compareceu ao parto para coletar o cordão umbilical do recém-nascido, impossibilitando-o de utilizar o material para eventual futura necessidade de tratamento de saúde.
o dano social consiste em lesões ao patamar de vida da sociedade, tanto por rebaixamento do nível de segurança social, quanto por diminuição de sua qualidade de vida. As vítimas do dano social são indeterminadas ou indetermináveis e a legitimidade ativa para pleitear a reparação é ampla, cabendo a qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico.
na responsabilidade civil por perda de uma chance, o fato indenizável é a frustração da oportunidade, a chance perdida, que decorre de um fato antijurídico. Verifica-se quando o agente, por seu ato, interrompe o curso natural ou ordinário de um processo que poderia resultar, em favor de outra pessoa, na obtenção de um lucro, ou o afastamento de um prejuízo. O dano indenizável equivale ao valor da vantagem que a vítima provavelmente alcançaria, se não fosse a chance interrompida.
De acordo com o Código Civil, pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)No transporte de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
(__)No transporte de pessoas, não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
(__)No transporte de pessoas, não é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
F − F − V.
V − V − F.
V − F − F.
V − V − V.
Assinale a alternativa correta sobre o transporte de pessoas.
Se o passageiro rescindir o contrato de transporte, desistir do transporte ou deixar de embarcar, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída àquele, a título de multa compensatória.
O passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador com antecedência de vinte e quatro horas.
Se o passageiro desistir do transporte depois de iniciada a viagem, terá direito à restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, se a desistência for motivada.
O passageiro que deixar de embarcar não terá direito ao reembolso do valor da passagem, salvo se provar justo impedimento.
Ana realizou a compra de equipamentos eletrônicos de alto valor, solicitando o transporte dos itens por meio de uma transportadora privada. Durante o transporte, o veículo da transportadora sofreu um acidente causado por outro motorista que estava em alta velocidade, resultando em danos graves aos produtos. Ana, ao ser informada do ocorrido, questiona a responsabilidade da transportadora pelos danos causados. Além disso, a transportadora argumenta que o dano não é de sua responsabilidade, uma vez que o acidente foi provocado por um terceiro. Diante dessa situação, Ana procura um advogado para saber como proceder. Com base no Código Civil brasileiro e nas regras sobre o contrato de transporte, assinale a afirmativa correta.
No transporte de coisas, o transportador é responsável apenas em caso de dolo ou culpa, e não poderá ser responsabilizado se o acidente for causado por culpa exclusiva de terceiro.
Em caso de dúvida sobre a entrega da mercadoria, o transportador poderá decidir pela venda imediata do bem, independentemente de notificação ao remetente, visando evitar a deterioração.
No transporte de pessoas, o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo se houver cláusula contratual excludente de responsabilidade, ainda que a causa seja de força maior.
No transporte de coisas, o transportador pode recusar a entrega da mercadoria quando desacompanhada da documentação exigida, mesmo que sua comercialização seja legal, sem que isso configure descumprimento contratual.
No transporte de coisas, a responsabilidade do transportador é objetiva, e este responde pelos danos causados à mercadoria transportada, mesmo em caso de culpa exclusiva de terceiro, podendo buscar ressarcimento em ação regressiva.
Tendo em vista a Jurisprudência sumulada sobre contratos, assinale a alternativa correta.
A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado se incorrer em dolo.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia, proporcional ao direito do cônjuge não anuente.
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que
não se subordina às normas legais o transporte feito sem remuneração, ainda que o transportador venha a auferir vantagens indiretas.
o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto se prevista qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
o transportador, em regra, pode recusar passageiros a seu próprio critério, desde que justificadamente.
a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
o passageiro pode desistir do transporte apenas antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor.
Uma usina metalúrgica decidiu contratar os serviços de uma transportadora para tornar mais confortável o deslocamento de casa para o trabalho dos únicos doze funcionários que não são domiciliados na mesma cidade da sua sede. Poucas semanas depois do início da relação contratual, porém, o micro-ônibus da transportadora que conduzia os funcionários da usina foi abalroado por um carro particular. Alguns dos passageiros do micro-ônibus sofreram lesões corporais graves em decorrência da colisão, além de terem restado danificados diversos computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos que eles levavam consigo. Perícia posterior comprovou que o acidente foi causado exclusivamente por falha mecânica no carro particular, provocada por grave falta de manutenção do veículo por parte de seu proprietário, que o conduzia. Restou incontroverso, por outro lado, que o micro-ônibus da transportadora trafegava em perfeito estado e que não houve nenhuma contribuição do seu condutor para a colisão.
Considerando não existir relação de consumo entre as partes, é correto afirmar que:
a transportadora pode vir a responder pela integralidade dos danos causados aos passageiros e aos seus pertences, mas, se for responsabilizada, terá direito de regresso integral em face do condutor do carro particular;
a transportadora e o condutor do carro particular são corresponsáveis pelos danos produzidos, de modo que, caso aquela venha a responder integralmente pelos prejuízos, terá apenas direito de regresso parcial em face deste;
a transportadora não é responsável por quaisquer dos danos produzidos, tendo em vista a configuração de culpa exclusiva de terceiro, consistente na conduta negligente do condutor do carro, que é quem deve responder pelo evento danoso;
os danos causados aos passageiros podem ser imputados à transportadora, que não responde, porém, por nenhum dano causado aos pertences que eles carregavam, já que não assumiu expressamente a responsabilidade pela sua guarda;
nenhum dos danos produzidos aos passageiros ou aos seus pertences poderá ser imputado à transportadora, tendo em vista o princípio geral segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado pelo fortuito.
Atendendo a um pedido de seu amigo Flávio, Gustavo lhe deu carona no percurso compreendido entre o local de trabalho e a faculdade onde ambos estudavam. Em determinado momento do percurso, Gustavo reduziu a velocidade do veículo por ter avistado um transeunte em uma faixa de pedestres, recebendo uma colisão violenta do carro que estava atrás com o seu veículo. Em decorrência desse acidente, Flávio ficou paraplégico. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, Gustavo poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais suportados por Flávio.
Maria foi vítima de um ato libidinoso praticado por terceiro, estranho ao contrato de transporte, dentro de ônibus municipal urbano. Diante deste fato, a empresa de transporte
não responde se não houver culpa ou dolo de seus prepostos, atuando no referido ônibus.
não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao contrato de transporte.
responde subjetivamente pelo dano, desde que demonstrado que ocorreu dentro do referido ônibus.
Responde apenas pelos danos que forem objetivamente demonstrados pela passageira que se sentiu lesada.
responde em qualquer situação, seja por culpa ou dolo de seus prepostos, cabendo a ela demonstrar que não houve dano.
O Shopping Center ABC oferece serviço de transporte (ônibus) para clientes, entre a praça principal da cidade e o centro comercial, sem deles nada cobrar. Joana, cliente, ao utilizar o ônibus, sofreu lesão física quando o veículo se desgovernou em razão do estouro repentino do pneu.
Acerca de tal fato, o ABC:
responde subjetivamente, pelo que, diante da força maior, não deve indenizar Joana;
não tem responsabilidade, visto se tratar de transporte na modalidade gratuita;
deve indenizar Joana, pois responde objetivamente, não afastada por hipótese de fortuito interno;
indenizará Joana, desde que ela demonstre negligência na manutenção do veículo;
não responderá pelos danos de Joana, visto se tratar de hipótese de fortuito externo.
Ana, maior de sessenta e cinco anos de idade, valendo-se da gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano, ingressou em ônibus da empresa Transpark S.A. e declarou o valor da bagagem em R$ 10.000, o que foi aceito pela transportadora. Durante o trajeto, o veículo que estava à frente do ônibus freou abruptamente, sem causa aparente. O motorista do coletivo, visando não colidir, perdeu o controle do carro e caiu em uma ponte, ocasionando perda de bens e lesões em vários passageiros, entre eles, Ana, que ingressou em juízo pleiteando danos morais e estéticos, além de danos materiais pela perda total da bagagem. A empresa, por sua vez, alegou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, o que ficou comprovado mediante laudo pericial da polícia civil.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, com o entendimento doutrinário sobre o tema e com a jurisprudência do STJ,
No que concerne à responsabilidade civil, pode-se afirmar que:
nas indenizações decorrentes da perda de uma chance, a probabilidade de perda de uma oportunidade pode ser considerada em abstrato.
no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem desde que comprovada a culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
quando o ato. além de ilícito civil, constituir também crime, a indenização será fixada e computada com juros compostos.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
Laís irá prestar determinado concurso público e, para isso, além de outras matérias, deve estudar sobre os contratos de transporte. Aprendeu que, de acordo com o Código Civil, por esse contrato, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas e que, com relação ao transporte de
pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
de coisas, havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, ainda que obtenha instruções do remetente; mesmo se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador não poderá vendê-la.
de coisas, ao transportador não poderá, em nenhuma hipótese, recusar a coisa que venha desacompanhada dos docu mentos exigidos por lei ou regulamento, se sua comercialização for permitida.
de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo se houver cláusula excludente da responsabilidade.
de pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro, não cabendo, portanto, ação regressiva.
No que diz com a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
No contrato de transporte, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e tendo como supedâneo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é lícita a chamada cláusula de não indenizar.
A absolvição na esfera penal, por não constituir crime o fato imputado ao réu, exclui a responsabilidade civil, fazendo coisa julgada na esfera cível.
O fato de terceiro exime o causador direto do dano, se este obrou com culpa leve, do dever de reparar os prejuízos causados à vítima.
No transporte desinteressado, de simples cortesia, de acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
A obrigação assumida pelo médico em relação à terapia e ao tratamento do enfermo, tendo como lastro a culpa aquiliana, é, como regra geral, de resultado.
Fernanda viajava de ônibus operado pela PPC Transportes quando um caminhão invadiu a pista e abalroou o veículo. A batida causou danos à integridade física de Fernanda e à sua bagagem. Fernanda ajuizou ação contra a PPC Transportes, postulando compensação por danos morais, em razão dos danos físicos que experimentou, bem como indenização por danos materiais, em razão do perecimento de sua bagagem. Tal ação deverá ser julgada
procedente, devendo comprovar a existência do contrato de transporte, culpa da PPC Transportes e os danos descritos na inicial.
improcedente, pois a culpa exclusiva de terceiro afasta o elemento culpa.
improcedente, pois a culpa exclusiva de terceiro afasta o nexo de causalidade.
procedente, bastando prova do contrato de transporte e dos danos descritos na inicial.
procedente, devendo comprovar a existência do contrato de transporte e culpa da PPC Transportes, sendo presumidos os danos descritos na inicial.