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Pelo contrato de transporte uma empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
No que se refere aos danos causados às pessoas transportadas, o transportador responde pelos danos:
Salvo fato resultante de força maior.
Salvo se elidida por culpa de terceiro.
Salvo se o passageiro não pagou a passagem.
Salvo se o transporte era exclusivo de mercadoria.
Salvo cláusula excludente da responsabilidade.
Um usuário de transporte aéreo sofreu intoxicação alimentar derivada de refeição fornecida a bordo da aeronave, por empresa de catering, diversa da companhia aérea. Neste caso, é correto afirmar que houve
fato exclusivo da vítima, que exclui o dever de indenizar.
fortuito interno, inescusável, porquanto atrelado ao risco da atividade empreendida pelo transportador.
fato exclusivo de terceiro (empresa de catering), excludente válida da responsabilidade do transportador.
fortuito externo, já que se tratou de fato estranho à atividade do transportador, bem como aos riscos do transporte aéreo.
O transportador
pode inserir no contrato de transporte cláusula que exclua a sua responsabilidade por danos causados às bagagens das pessoas transportadas fora das hipóteses de força maior.
não responde pelos danos causados às pessoas transportadas se o acidente tiver ocorrido por culpa de terceiro.
pode inserir no contrato de transporte cláusula que exclua a sua responsabilidade por danos causados às pessoas transportadas fora das hipóteses de força maior.
não pode recusar passageiros, mesmo se as condições de higiene ou saúde do interessado o justificarem.
tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiros e outros objetos pessoais deste, uma vez realizado o transporte, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
No contrato de transporte de pessoas, ainda que gratuito, a responsabilidade do transportador é objetiva, isto é, somente poderá ser elidida se o evento danoso decorrer de culpa da vítima, de fato fortuito externo ou, ainda, de fato exclusivo de terceiro. Assim, não restando provada a existência de qualquer dessas causas excludentes da responsabilidade, o transportador é obrigado a indenizar todos os danos que o passageiro venha a sofrer durante o seu trajeto.
Certo
Errado
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
apenas estão corretas a I e a II;
apenas estão corretas a I e a III;
apenas estão corretas a II e a III;
nenhuma das proposições é correta.