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Um usuário de transporte aéreo sofreu intoxicação alimentar derivada de refeição fornecida a bordo da aeronave, por empresa de catering, diversa da companhia aérea. Neste caso, é correto afirmar que houve
fato exclusivo da vítima, que exclui o dever de indenizar.
fortuito interno, inescusável, porquanto atrelado ao risco da atividade empreendida pelo transportador.
fato exclusivo de terceiro (empresa de catering), excludente válida da responsabilidade do transportador.
fortuito externo, já que se tratou de fato estranho à atividade do transportador, bem como aos riscos do transporte aéreo.


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