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No contrato de transporte de pessoas, ainda que gratuito, a responsabilidade do transpo...

No contrato de transporte de pessoas, ainda que gratuito, a responsabilidade do transportador é objetiva, isto é, somente poderá ser elidida se o evento danoso decorrer de culpa da vítima, de fato fortuito externo ou, ainda, de fato exclusivo de terceiro. Assim, não restando provada a existência de qualquer dessas causas excludentes da responsabilidade, o transportador é obrigado a indenizar todos os danos que o passageiro venha a sofrer durante o seu trajeto.

C

Certo

E

Errado