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O Shopping Center ABC oferece serviço de transporte (ônibus) para clientes, entre a praça principal da cidade e o centro comercial, sem deles nada cobrar. Joana, cliente, ao utilizar o ônibus, sofreu lesão física quando o veículo se desgovernou em razão do estouro repentino do pneu.
Acerca de tal fato, o ABC:
responde subjetivamente, pelo que, diante da força maior, não deve indenizar Joana;
não tem responsabilidade, visto se tratar de transporte na modalidade gratuita;
deve indenizar Joana, pois responde objetivamente, não afastada por hipótese de fortuito interno;
indenizará Joana, desde que ela demonstre negligência na manutenção do veículo;
não responderá pelos danos de Joana, visto se tratar de hipótese de fortuito externo.


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