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(PMM/URCA 2025) Acerca dos fatos e do negócio jurídico no direito civil brasileiro, podemos afirmar:
a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente não a exigir.
a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei, objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
a escritura pública, sem exceção, é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
o silêncio sempre importa anuência.
nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal de linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.


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