Imagem de fundo

Um protocolo interno do CREAS determina desligamento...

Um protocolo interno do CREAS determina desligamento automático de usuários após três meses, sem avaliação individualizada. Diante das críticas de defensores de direitos humanos, o advogado deve emitir parecer com base nos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que exigem consideração das consequências práticas e fundamentação explícita. Assim, em consonância com a LINDB, cabe ao Advogado do CREAS:


A

Defender que somente o Judiciário pode avaliar consequências reais, não cabendo aos órgãos administrativos essa atribuição.


B

Restringir o parecer à legalidade abstrata do ato, pois a análise das consequências não se aplica aos serviços socioassistenciais.


C

Recomendar a revisão do protocolo, com avaliação individualizada e análise dos impactos concretos sobre o público em situação de vulnerabilidade.


D

Manter o protocolo existente da forma como está, pois se trata de opção discricionária que não exige exame das consequências práticas sobre os usuários.