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Segundo o Código Civil brasileiro, no que diz respeito ao contrato de agência e distribuição, afeto aos representantes comerciais, assinale a opção que apresenta o que é lícito.
É vedado ao proponente conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
Em regra, o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.
Comumente, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do proponente.
A remuneração é devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, mesmo sem justa causa, cessar o atendimento das propostas.