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Os bens públicos imóveis (ex: terrenos, edifícios) são classificados pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 99) quanto à sua destinação (afetação). Assinale a alternativa CORRETA que define os "Bens de Uso Especial".
São os bens de propriedade da União (ex: terrenos de marinha), sobre os quais o Município não pode legislar ou cobrar IPTU.
São os bens que não possuem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do Estado (ex: terras devolutas, prédios desativados), podendo ser alienados.
São os bens abertos à utilização geral da população, sem necessidade de permissão individual (ex: ruas, praças, rios e mares).
São os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração (ex: repartições públicas, escolas, hospitais, quartéis), que possuem uma destinação pública específica.