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Bruno e Laura firmaram contrato de locação de imóvel no qual era prevista aplicação de multa no valor de três vezes o valor da locação em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual. O contrato foi prorrogado e passou a vigorar por tempo indeterminado. O locador, Bruno, resolveu vender o imóvel e, para tanto, notificou sua intenção à inquilina para que ela exercesse o seu direito de preferência. Laura não se pronunciou e Bruno vendeu o imóvel a Vilma. Imediatamente após a aquisição, Vilma solicitou por email que Laura desocupasse o imóvel no prazo de trinta dias.
Nesse caso hipotético,
se a notificação de desocupação do imóvel tivesse sido feita pelo antigo proprietário, a inquilina estaria obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, não tendo direito de exigir o pagamento de multa por descumprimento de cláusula contratual.
a inquilina está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, tendo, nesse caso, o novo proprietário do imóvel o dever de pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
a inquilina está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido e, caso não o faça, deverá pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
a inquilina não está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, e sua permanência no imóvel não enseja a obrigação de pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
se a notificação de desocupação do imóvel tivesse sido feita pelo antigo proprietário, a inquilina estaria obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, tendo o direito de exigir o pagamento de multa por descumprimento de cláusula contratual.