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No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes
podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular.
podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato relacionado a bens móveis ou semoventes.
podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando o negócio não envolver interesse de incapazes.
não podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei.
podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato firmado por instrumento público.


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