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Pedro tomou conhecimento de que seu desafeto Gustavo tinha uma dívida no valor de R$ 50...

Pedro tomou conhecimento de que seu desafeto Gustavo tinha uma dívida no valor de R$ 50 mil com Francisco. Antes do vencimento da dívida, Pedro pagou-a em seu próprio nome, sem o conhecimento de Gustavo.


Nesse caso hipotético, Pedro


A

não poderá exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco se aquele comprovar que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.


B

tem direito de exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco, antes mesmo do vencimento da obrigação, ainda que Gustavo comprove que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.


C

tem direito de exigir de Gustavo o reembolso do valor pago a Francisco, somente após o seu vencimento, ainda que Gustavo comprove que tinha meios para ilidir a ação de pagamento.


D

fica sub-rogado nos direitos de Francisco e poderá exigir o pagamento do valor pago a este, antes mesmo do vencimento da obrigação.


E

fica sub-rogado nos direitos de Francisco e poderá exigir o pagamento do valor pago a este, somente após o vencimento da obrigação.