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Em 2021, Renata, empresária, firmou contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com Otávio, nos seguintes termos, no qual estabeleceu que prometia vender a Otávio o imóvel localizado na Rua Aurora nº 50, se, e quando, ela assim o desejasse. Em outro instrumento, Renata lavrou testamento particular, pelo qual legava o imóvel sítio Lago Azul a seu sobrinho Caio, desde que ele jamais propusesse ação judicial contra qualquer membro da família. Logo após o falecimento de Renata, ocorrido em abril de 2022, Otávio buscou o cumprimento da promessa de compra e venda, alegando que a cláusula condicional era nula. Caio, por sua vez, requereu o registro do legado, sustentando que a cláusula testamentária era contrária à lei.
Com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta quanto à validade e aos efeitos das condições impostas.
A condição imposta no contrato é puramente potestativa da promitente vendedora, sendo inválida por subordinar a eficácia do negócio à sua vontade exclusiva; já a condição do testamento é válida, pois o testador pode dispor livremente sobre seus bens, mesmo restringindo direitos do herdeiro.
Ambas as condições são potestativas lícitas, pois dependem de manifestações de vontade possíveis e não ofensivas à ordem pública.
A condição do contrato é ilícita, por ser puramente potestativa e depender unicamente da vontade da promitente vendedora; a do testamento também é ilícita, por restringir o exercício do direito de acesso à justiça.
A condição do contrato é válida, pois se trata de faculdade conferida à vendedora; a do testamento é nula apenas se o herdeiro efetivamente ingressar com ação judicial contra a família.
A condição do contrato é resolutiva, não potestativa, pois visa proteger o interesse da vendedora; e a do testamento é suspensiva lícita, por não impedir o exercício de direito essencial.