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Eduardo e Clara casaram-se em 2015 sob o regime da comunhão parcial de bens. Eduardo ta...

Eduardo e Clara casaram-se em 2015 sob o regime da comunhão parcial de bens. Eduardo também possuía um terreno, herdado de seus pais antes do casamento e, na constância do casamento, adquiriram com esforço comum um apartamento e um veículo. Em 2024, Eduardo faleceu, deixando como herdeiros a esposa Clara e os dois filhos do casal, Felipe e Ana. Durante o inventário, Clara afirmou que não concorre na herança dos bens comuns, por já ser meeira, mas que tem direito à herança dos bens particulares deixados por Eduardo. Os filhos discordaram, sustentando que a mãe não deve herdar nada, pois já é titular da metade dos bens em razão do regime de comunhão parcial.


Considerando as regras do Código Civil de 2002 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.


A

Clara concorre com os filhos em igualdade de quinhão sobre todos os bens deixados por Eduardo, inclusive os adquiridos durante o casamento.


B

Clara não concorre com os filhos em relação aos bens comuns, mas concorre em igualdade de quinhão quanto aos bens particulares deixados por Eduardo.


C

Clara não concorre com os filhos em hipótese alguma, pois o regime da comunhão parcial de bens exclui o cônjuge da ordem de vocação hereditária.


D

Clara concorre apenas sobre metade dos bens comuns, pois já é meeira da outra metade, sendo-lhe vedada a concorrência nos bens particulares.


E

Clara concorre com os filhos apenas se demonstrar que contribuiu financeiramente para a aquisição dos bens particulares de Eduardo.