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Suponha que a Seguradora ABC violou os deveres anexos encartados em contrato de seguro de vida firmado com João, ocasionando danos materias e morais a ele. Como se sentiu lesado pela conduta da seguradora, João contratou um advogado para ajuizar uma ação de responsabilidade civil, requerendo o restabelecimento da apólice indevidamente extinta, danos morais pela negativa de renovação e, por fim, ressarcimento de prêmios pagos em valor maior do que o devido, usando como argumento cláusula supostamente abusiva.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
em face da natureza do inadimplemento contratual, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil.
a violação de deveres anexos ou fiduciários, ainda que encartados em contrato, não dão ensejo à responsabilidade civil contratual, mas sim à extracontratual.
considerando os argumentados apresentados por João, aplica-se o prazo prescricional quinquenal.
como a demanda está circunscrita ao âmbito da responsabilidade civil, incide o prazo prescricional trienal.
diante da existência de regra específica a respeito do exercício das pretensões do segurado em face do segurador advindas da relação jurídica contratual securitária, aplica-se a prescrição ânua.