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João alugava um imóvel de José, com cláusula expressa de renúncia à indenização ou à retenção por quaisquer benfeitorias.
Depois de quase uma década no imóvel, decidiu construir no quintal uma área com piscina, sauna, churrasqueira e um pequeno chalé para hóspedes. Isso foi aprovado pelo proprietário, que não desejou participar das despesas nem concedeu qualquer vantagem a João.
Depois de um ano de obras, já fruindo do espaço para receber amigos, João resolveu instalar uma hidromassagem no quarto de hóspedes e um moderno toldo protetivo sobre a piscina para diminuir a sujeira.
Tudo concluído, José, então, pediu o imóvel de volta.
Nesse caso, é correto afirmar que João:
não terá direito a qualquer indenização;
terá direito de indenização sobre todas as obras;
só terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina, sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre os acréscimos posteriores (hidromassagem e toldo para piscina);
só terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina (e seu toldo), sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre a hidromassagem;
poderá impedir a retomada do imóvel pelo tempo necessário para se compensar pelos investimentos feitos.


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