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O Código Civil disciplina as obrigações de dar, fazer e não fazer nos seus artigos 233 a 251. À luz do Código Civil e da doutrina, assinale a assertiva incorreta, dentre as opções dadas abaixo.
Quando o "dar" for uma consequência do "fazer", a obrigação tecnicamente é de fazer.
As obrigações podem ser de fazer (quando o objeto da obrigação representar uma atividade a que o devedor se obrigou para com o seu credor) e de não fazer (quando o objeto da obrigação representar a abstenção de ação ou atividade que o devedor se obrigou para com o seu credor).
Nas obrigações de dar coisa incerta, poderá o devedor, antes da escolha pelo credor, alegar perda ou deterioração da coisa por caso fortuito ou força maior.
As obrigações podem ser de dar coisa certa (que abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso) e de dar coisa incerta (quando a coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade).