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De acordo com o Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início com:
A elaboração do estatuto ou contrato social mediante simples assinatura das partes interessadas, independentemente de qualquer procedimento formal posterior, dispensando-se o registro em órgãos competentes e permitindo o funcionamento imediato da pessoa jurídica.
A formalização do ato constitutivo perante testemunhas, acompanhada de reconhecimento de firma e entrega de cópia às autoridades locais, sem necessidade de registro específico, bastando a comprovação da manifestação de vontade dos instituidores.
A inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A publicação integral do contrato ou estatuto social em jornal de grande circulação, possuindo essa divulgação força legal suficiente para validar a criação da pessoa jurídica, inclusive substituindo o registro em órgãos oficiais.
Apenas a expedição de autorização final pelo Poder Judiciário após análise prévia realizada pelo Ministério Público, de modo que apenas após essa dupla manifestação de órgãos estatais a pessoa jurídica passa a ter existência legal e capacidade plena.