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Após ler uma reportagem no sentido de que o imóvel de propriedade do Estado em que está situada e em funcionamento a Academia de Polícia seria vendido para a construção de um empreendimento imobiliário, Henriqueta entendeu ser necessário verificar as peculiaridades atinentes à classificação e regime jurídico dos bens públicos.
Diante dessa situação hipotética, Henriqueta concluiu corretamente que o imóvel em questão corresponde a um
bem público de uso especial, inalienável enquanto mantida a sua afetação.
bem público de uso comum do povo, alienável independentemente de sua afetação.
bem público dominical, alienável por estar desafetado.
bem público impróprio, alienável mesmo que esteja afetado.
bem privado da Administração Pública, inalienável na medida em que está afetado.