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Daniela, em decorrência de atividade normalmente desenvolvida por ela, causou dano a Co...

Daniela, em decorrência de atividade normalmente desenvolvida por ela, causou dano a Conceição. Considerando que a atividade normalmente desenvolvida por Daniela implica, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com o Código Civil, Daniela


A

não fica obrigada a reparar o dano causado a Conceição, uma vez que referido dano se deu em decorrência de atividade normalmente desenvolvida por ela, a qual, por sua natureza, implica riscos para os direitos de outrem.


B

fica obrigada a reparar o dano causado a Conceição, apenas se comprovada a culpa.


C

fica obrigada a reparar o dano causado a Conceição, independentemente de culpa.


D

fica obrigada a reparar o dano causado a Conceição, apenas se comprovado o dolo.


E

fica obrigada a reparar o dano causado a Conceição, apenas se comprovados a culpa ou o dolo.