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Segundo o Código Civil Brasileiro, para a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis, desde que não se enquadre como microempresário individual, é indispensável:
integralização de, no mínimo, 1/4 (um quatro) do capital social subscrito.
capital social mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
nacionalidade brasileira nata ou por naturalização.
informação do regime de bens, em caso de ser casado.
assinatura autógrafa do empresário ou de seu procurador.