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A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo.
Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre.
Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:
a conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
a intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
a situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
a conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.