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Lucas, 15 anos, vive sob a guarda de sua avó Marta, pois seus pais foram declarados aus...

Lucas, 15 anos, vive sob a guarda de sua avó Marta, pois seus pais foram declarados ausentes. Em um desentendimento na rua, Lucas arremessou uma pedra que quebrou a vitrine de uma loja e causou escoriações leves no atendente. O lojista ajuizou ação de indenização contra a avó e contra Lucas. Marta comprovou que possui renda mínima, suficiente apenas para custear a própria subsistência e a de Lucas.


Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que Lucas:


A

responde diretamente pelos danos causados, e sua avó responde de forma subsidiária, caso demonstrado que Lucas não possui meios suficientes;


B

não responde em razão da incapacidade civil, sendo sua avó Marta quem deverá responder pelos danos causados, independentemente da sua condição financeira;


C

responde integralmente pelos danos causados em atenção ao princípio da reparação integral dos danos, não cabendo eventual redução equitativa;


D

responde solidariamente com a avó, independentemente da situação econômica de ambos, sem possibilidade de redução equitativa;


E

pode responder pelos prejuízos de forma subsidiária, se os responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou meios suficientes, devendo a condenação ser fixada de modo equitativo e não podendo privá-lo do necessário.