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Em contrato que tinha por objeto a entrega de coisa certa, o devedor manteve o bem em sua posse até o momento da tradição. Antes da entrega, o bem sofreu deterioração parcial decorrente de caso fortuito, não havendo culpa do devedor. Ao tomar ciência da deterioração, o credor manifestou discordância quanto ao abatimento proporcional do valor, exigindo a substituição do bem por outro equivalente. Considerando o regime jurídico das obrigações de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA.
A deterioração parcial sem culpa do devedor obriga-o a entregar bem equivalente ou a pagar indenização ao credor.
O credor é obrigado a receber o bem no estado em que se encontra, sem possibilidade de resolver a obrigação.
A deterioração sem culpa transfere automaticamente ao credor a obrigação de indenizar o devedor pelos prejuízos decorrentes.
O devedor pode impor a aceitação do bem deteriorado, sem abatimento, caso não tenha agido com culpa.
O credor pode resolver a obrigação ou aceitar o bem deteriorado com abatimento proporcional, não podendo exigir equivalente.