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Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a sede da Alerj é um bem público de
uso comum do povo, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
uso especial, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
dominical, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
uso comum do povo, inexistindo restrição à sua alienação.
uso especial, inexistindo restrição à sua alienação.