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Os arts. 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro introduziram parâmetros decisórios voltados à racionalidade, à segurança jurídica e à responsabilidade na atuação administrativa, controladora e judicial, especialmente no âmbito do Direito Público. Tais dispositivos buscam evitar decisões baseadas exclusivamente em abstrações normativas, desconsiderando consequências práticas e contextos institucionais. À luz desses dispositivos da LINDB, assinale a alternativa CORRETA.
A interpretação das normas de Direito Público deve priorizar exclusivamente o princípio da legalidade estrita, afastando critérios como proporcionalidade e razoabilidade.
A invalidação de ato administrativo prescinde de avaliação sobre os efeitos jurídicos e sociais já consolidados, desde que constatada ilegalidade formal.
A motivação das decisões no âmbito do Direito Público deve demonstrar a adequação entre a medida adotada, suas consequências práticas e as alternativas disponíveis.
O agente público somente poderá ser responsabilizado pessoalmente quando houver dano ao erário, independentemente da natureza do erro cometido.
A exigência de consideração das consequências práticas da decisão aplica-se apenas à atividade administrativa, não alcançando o Poder Judiciário.


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