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A impenhorabilidade do bem de família da Lei nº 8.009/1990

A impenhorabilidade do bem de família da Lei nº 8.009/1990


A

compreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e os equipamentos, salvo de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, estejam ou não quitados.


B

compreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


C

compreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


D

alcança às veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


E

não pode ser oposta aos débitos de natureza trabalhista.