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Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto excl...

Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto exclusivamente por bens particulares. Ricardo era casado com Paula sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, André e Beatriz.


Por testamento público, Ricardo dispôs de todo o seu patrimônio da seguinte forma:


i) atribuiu a André um imóvel avaliado em R$ 800.000,00, gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem limitação temporal expressa;

ii) atribuiu à Beatriz, aplicações financeiras no valor de R$ 600.000,00, sem cláusulas restritivas;

iii) destinou os R$ 600.000,00 restantes a uma associação privada, de interesse social.


Em vida, Ricardo havia realizado doação de R$ 300.000,00 a André, sem dispensa de colação. Paula não foi contemplada no testamento.


Aberta a sucessão, surgiram controvérsias quanto à validade das disposições testamentárias, à eficácia das cláusulas restritivas e à forma correta de realização da partilha.


Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.


A

As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade são plenamente válidas, ainda que incidentes sobre bens da legítima e sem limitação temporal, desde que instituídas por testamento.


B

As disposições testamentárias devem ser integralmente anuladas, pois a imposição de cláusulas restritivas sobre bens atribuídos a herdeiro necessário viola, por si só, o direito à legítima.


C

As cláusulas restritivas são nulas, pois a ausência de limitação temporal expressa impede sua eficácia, devendo os bens ser partilhados livres de quaisquer ônus.


D

A doação realizada a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservação da legítima, sendo as cláusulas restritivas eficazes apenas sobre a parte disponível e desde que justificadas.


E

A destinação de parte do patrimônio à associação privada afasta a incidência das regras da legítima, permitindo ao testador dispor livremente do restante dos bens entre os descendentes.