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Em determinada unidade federativa, permite-se que, em negócios jurídicos sem repercussão patrimonial, os tabelionatos calculem os emolumentos pela multiplicação de uma taxa mínima pelo número de obrigações previstas no contrato. Um tabelião, então, depois de proceder a um estudo minucioso em sua serventia, propõe a alteração do parâmetro de cálculo visando a aumentar a arrecadação.
A mudança de critério que poderia aumentar a arrecadação seria passar a computar, no lugar do número de obrigações, o número de:
prestações em uma obrigação facultativa;
prestações em uma obrigação alternativa;
prestações em uma obrigação alternativa ou facultativa;
vínculos jurídicos (schuld e haftung) em uma obrigação solidária perfeita;
vínculos jurídicos (schuld e haftung) em uma obrigação solidária perfeita ou imperfeita.