

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O tabelião do 1º Ofício recusou-se a lavrar o testamento de Joana, que não tinha herdeiros necessários, porque dele constavam cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade sobre os imóveis legados a uma prima insolvente. Argumentou que a transmissão, tal como disposta sem mínima justificativa, consumaria fraude à execução ou contra os credores da legatária.
Nesse caso, a recusa do tabelião é:
legítima;
ilegítima;
legítima apenas quanto à cláusula de impenhorabilidade;
legítima apenas quanto às cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade;
legítima apenas quanto às cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.