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O tabelião do 1º Ofício recusou-se a lavrar o testamento de Joana, que não tinha herdei...

O tabelião do 1º Ofício recusou-se a lavrar o testamento de Joana, que não tinha herdeiros necessários, porque dele constavam cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade sobre os imóveis legados a uma prima insolvente. Argumentou que a transmissão, tal como disposta sem mínima justificativa, consumaria fraude à execução ou contra os credores da legatária.


Nesse caso, a recusa do tabelião é:


A

legítima;


B

ilegítima;


C

legítima apenas quanto à cláusula de impenhorabilidade;


D

legítima apenas quanto às cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade;


E

legítima apenas quanto às cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade.