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Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Ad...

Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir.


Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:


A

poderá anular o testamento em até quatro anos da sentença definitiva no processo criminal instaurado para apurar o fato em tese típico (Art. 107 do Estatuto do Idoso);


B

poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que foi lavrada a escritura pública de testamento;


C

poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que cessou a coação;


D

poderá anular o testamento a qualquer tempo antes da abertura da sucessão;


E

apenas poderá alterar o testamento, mas não poderá anulá-lo.