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Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir.
Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:
poderá anular o testamento em até quatro anos da sentença definitiva no processo criminal instaurado para apurar o fato em tese típico (Art. 107 do Estatuto do Idoso);
poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que foi lavrada a escritura pública de testamento;
poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que cessou a coação;
poderá anular o testamento a qualquer tempo antes da abertura da sucessão;
apenas poderá alterar o testamento, mas não poderá anulá-lo.


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