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Paulinho Pagode cedeu parte de seus direitos autorais a Mayara, produtora cultural. Assim o fizeram por instrumento público, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Em caso de distrato, eles devem formalizar:
necessariamente por instrumento público a ser registrado no cartório de títulos e documentos, pelo princípio do paralelismo das formas;
por instrumento público ou particular, mas necessariamente por escrito, considerada a forma exigida pelo Art. 50 da Lei de Direitos Autorais;
por instrumento público ou particular ou até verbalmente, considerando que o distrato não exige a forma específica imposta ao contrato;
necessariamente por instrumento público a ser registrado na Escola de Música e no Cartório de Títulos e Documentos, considerada a forma exigida pelo Art. 50, §1º c/c Art. 19, ambos da Lei de Direitos Autorais;
por instrumento público ou particular, mas necessariamente por escrito, o que deve ser registrado na Escola de Música, considerada a forma exigida pelo Art. 50, §1º c/c Art. 19, ambos da Lei de Direitos Autorais.