

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado cartório resolveu disponibilizar aos interessados plataforma online exclusiva para acesso a seus requerimentos, bem como movimentação de processos administrativos. Para desfrutar do serviço, o interessado deve inserir seu nome, e-mail, data de nascimento e outras informações de identificação. É necessário, ainda, pagar uma taxa de manutenção do acesso.
Nesse caso, se houver acesso indevido à plataforma por terceiros e eles fizerem inserir dados indevidamente, aplicar-se-ão, em diálogo de fontes:
o Código Civil e a Lei nº 8.935/1994;
o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994 e o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova);
o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados);
o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado encarregado pelo tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma), mas não o Código de Defesa do Consumidor;
o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova), o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado agente de tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma).