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Determinado cartório resolveu disponibilizar aos interessados plataforma online exclusi...

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Determinado cartório resolveu disponibilizar aos interessados plataforma online exclusiva para acesso a seus requerimentos, bem como movimentação de processos administrativos. Para desfrutar do serviço, o interessado deve inserir seu nome, e-mail, data de nascimento e outras informações de identificação. É necessário, ainda, pagar uma taxa de manutenção do acesso.


Nesse caso, se houver acesso indevido à plataforma por terceiros e eles fizerem inserir dados indevidamente, aplicar-se-ão, em diálogo de fontes:


A

o Código Civil e a Lei nº 8.935/1994;


B

o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994 e o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova);


C

o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados);


D

o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado encarregado pelo tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma), mas não o Código de Defesa do Consumidor;


E

o Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova), o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado agente de tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma).