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Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de...

Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de bens com Beatriz, doou a seu filho Carlos um imóvel urbano no valor de R$ 800.000,00. Em 2015, doou a sua filha Daniela R$ 500.000,00 em dinheiro. Em 2020, Antônio faleceu, deixando patrimônio líquido de R$ 700.000,00, além das doações acima. Em seu testamento lavrado em 2018, determinou expressamente que a doação feita a Carlos ficaria dispensada de colação e que os bens disponíveis deveriam ser acrescidos à legítima de seus filhos, Carlos e Daniela.


Considerando as regras do Código Civil, é correto afirmar que:


A

Carlos deverá colacionar o imóvel recebido, pois a dispensa de colação somente é válida se feita no mesmo instrumento de liberalidade;


B

Daniela não estará obrigada a colacionar o valor recebido, pois trata-se de bem móvel não integrante ao monte a partilhar;


C

a dispensa de colação outorgada a Carlos é válida, mas o valor da doação deverá ser computado para verificar se não excedeu a parte disponível do patrimônio de Antônio ao tempo da liberalidade;


D

a dispensa de colação a Carlos torna irrelevante a verificação da parte disponível, pois a manifestação de vontade em testamento é absoluta quanto à liberalidade;


E

tanto Carlos quanto Daniela deverão colacionar as doações, pois a dispensa de colação só se aplica a herdeiros que não concorrem na sucessão com o cônjuge sobrevivente.