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Conforme seus dois filhos e únicos herdeiros – Caio e Abel – foram ficando mais velhos, Genilda observou que somente Abel ainda a visitava no sítio de sua propriedade, no interior. Caio raramente se dispunha a estar lá, dizendo que era longe e a casa não lhe trazia boas memórias.
Diante disso, Genilda, que tem diversos imóveis de valor superior, decidiu passar a propriedade do sítio para Abel, por meio de contrato de doação, e veio a falecer logo depois. Caio, indignado pelo ocorrido, pretende impugnar a validade do negócio.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
É anulável a transmissão do imóvel da ascendente Genilda ao descendente Abel sem o consentimento do outro descendente, Caio.
A transmissão do imóvel pressupunha a autorização dos demais herdeiros, de modo que é nula a doação entre Genilda e Abel sem o consentimento de Caio.
Caio pode impugnar a validade da doação, pois houve fraude à lei no negócio jurídico celebrado entre Genilda e Abel, violando os direitos do herdeiro necessário.
A doação realizada por Genilda a Abel é válida e presume-se a dispensa de colação, de modo que deve ser reputada incluída na parte disponível do acervo hereditário de Genilda.
Como não houve dispensa expressa de colação, deve-se entender que a doação de Genilda a Abel importa adiantamento do que lhe cabe por herança, devendo ser colacionada.
Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto exclusivamente por bens particulares. Ricardo era casado com Paula sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, André e Beatriz.
Por testamento público, Ricardo dispôs de todo o seu patrimônio da seguinte forma:
i) atribuiu a André um imóvel avaliado em R$ 800.000,00, gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem limitação temporal expressa;
ii) atribuiu à Beatriz, aplicações financeiras no valor de R$ 600.000,00, sem cláusulas restritivas;
iii) destinou os R$ 600.000,00 restantes a uma associação privada, de interesse social.
Em vida, Ricardo havia realizado doação de R$ 300.000,00 a André, sem dispensa de colação. Paula não foi contemplada no testamento.
Aberta a sucessão, surgiram controvérsias quanto à validade das disposições testamentárias, à eficácia das cláusulas restritivas e à forma correta de realização da partilha.
Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade são plenamente válidas, ainda que incidentes sobre bens da legítima e sem limitação temporal, desde que instituídas por testamento.
As disposições testamentárias devem ser integralmente anuladas, pois a imposição de cláusulas restritivas sobre bens atribuídos a herdeiro necessário viola, por si só, o direito à legítima.
As cláusulas restritivas são nulas, pois a ausência de limitação temporal expressa impede sua eficácia, devendo os bens ser partilhados livres de quaisquer ônus.
A doação realizada a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservação da legítima, sendo as cláusulas restritivas eficazes apenas sobre a parte disponível e desde que justificadas.
A destinação de parte do patrimônio à associação privada afasta a incidência das regras da legítima, permitindo ao testador dispor livremente do restante dos bens entre os descendentes.
Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de bens com Beatriz, doou a seu filho Carlos um imóvel urbano no valor de R$ 800.000,00. Em 2015, doou a sua filha Daniela R$ 500.000,00 em dinheiro. Em 2020, Antônio faleceu, deixando patrimônio líquido de R$ 700.000,00, além das doações acima. Em seu testamento lavrado em 2018, determinou expressamente que a doação feita a Carlos ficaria dispensada de colação e que os bens disponíveis deveriam ser acrescidos à legítima de seus filhos, Carlos e Daniela.
Considerando as regras do Código Civil, é correto afirmar que:
Carlos deverá colacionar o imóvel recebido, pois a dispensa de colação somente é válida se feita no mesmo instrumento de liberalidade;
Daniela não estará obrigada a colacionar o valor recebido, pois trata-se de bem móvel não integrante ao monte a partilhar;
a dispensa de colação outorgada a Carlos é válida, mas o valor da doação deverá ser computado para verificar se não excedeu a parte disponível do patrimônio de Antônio ao tempo da liberalidade;
a dispensa de colação a Carlos torna irrelevante a verificação da parte disponível, pois a manifestação de vontade em testamento é absoluta quanto à liberalidade;
tanto Carlos quanto Daniela deverão colacionar as doações, pois a dispensa de colação só se aplica a herdeiros que não concorrem na sucessão com o cônjuge sobrevivente.
Matheus, viúvo e pai de três filhas, Ana, Bruna e Carla, decide planejar a sua sucessão mortis causa. Matheus tem três bens relevantes que compõem o ativo de seu patrimônio: (i) um apartamento, avaliado em R$1.000.000,00; (ii) um terreno, avaliado em R$500.000,00; e (iii) valores mobiliários, avaliados em R$300.000,00.
Avesso à figura do testamento, Matheus decide doar cada um de seus bens às suas filhas, com cláusula de reserva de usufruto vitalício a seu favor. A sua intenção é doar o imóvel a Ana, o terreno a Bruna e os valores mobiliários a Carla.
Diante desse caso, é correto afirmar que
os três contratos de doação são válidos e eficazes e em cada um deles é desnecessário o consentimento das outras filhas do doador.
a doação a favor de Ana é nula, porque inoficiosa, superando o que o doador poderia dispor em testamento.
a doação a favor de Bruna e Carla são válidas, mas somente produzirão efeitos se Ana consentir com o ato de liberalidade.
são inválidas todas as doações de ascendente para descendente, porque importam em antecipação de herança, cuja prática é proibida por lei.
são válidos os contratos de doação de ascendente para descendente, mas em caso de falecimento do donatário, os bens retornam ao patrimônio do doador.
Adamastor, que não teve filhos, sempre teve um carinho especial por seu afilhado Euclides. Por isso, quando este completou 18 anos, doou a ele um automóvel. Após a doação, veio a saber que quem vinha divulgando nas redes sociais graves acusações quanto à lisura e honestidade de Lucrécia, sua companheira, era o próprio Euclides. Diante das ofensas à mulher com quem mantinha união estável há muitos anos, Adamastor pretende a revogação da doação por ingratidão de Euclides.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
o prazo de um ano para pretender a revogação da doação por ingratidão conta-se da data em que Adamastor veio a ter conhecimento da autoria das ofensas, mesmo ele já sabendo da existência delas antes disso;
se Adamastor vier a falecer, seus herdeiros poderão pretender a revogação da doação por ingratidão de Euclides, se o fizerem dentro do prazo legal, que não se interrompe pela morte do doador;
a revogação da doação por ingratidão não é possível nesse caso, pois o rol de hipóteses que a ensejam é reputado taxativo e não inclui injúria grave à companheira, somente ao cônjuge;
Adamastor pode realizar a revogação por notificação extrajudicial, cumprindo recorrer ao Judiciário somente se Euclides se recusar a devolver o bem e, nesse caso, a decisão será meramente declaratória da revogação;
os efeitos da revogação retroagirão à data em que foi realizada a doação, cabendo a Euclides devolver eventuais frutos percebidos e, em caso de deterioração ou perda do bem, indenizar o doador pelo seu atual valor de mercado.


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Considerem-se as seguintes cláusulas, passíveis de inserção em pacto antenupcial:
I. instituição de incomunicabilidade de todos os aquestos, inclusive para fins sucessórios;
II. estabelecimento ou alteração, sem lesão a interesse de terceiros, de regime de bens, com efeitos retroativos, independentemente de autorização judicial, desde que seja garantida a forma pública;
III. afastamento, no regime da separação legal de bens por força da idade, do enunciado sumular nº 377 do Supremo Tribunal Federal – “no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição”; e
IV. promessa de doação de bem imóvel, em contrato escrito e por escritura pública.
São válidas, eficazes e exigíveis as cláusulas:
somente I e II;
somente I e III;
somente III e IV;
somente II, III e IV;
I, II, III e IV.
Leonardo comparece com uma de suas filhas, Karina, ao cartório, com o objetivo de celebrar em favor dela contrato de doação de dois apartamentos de igual valor, que são os únicos bens que possui, reservando para si somente o usufruto do imóvel em que atualmente reside.
O contrato em questão será:
totalmente válido, por não estar inquinado por vício nem violar disposição de lei;
parcialmente inválido, na parte em que excede aquilo de que Leonardo poderia dispor em testamento;
parcialmente inválido, por configurar doação de todos os bens do doador (doação universal);
totalmente inválido, por configurar doação de todos os bens do doador (doação universal);
totalmente inválido, pela ausência de consentimento das outras filhas.
Antônio, divorciado, proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI, de valores de mercado semelhantes, decidiu transferir onerosamente um de seus bens ao seu filho mais velho, Bruno, que mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado.
No entanto, ao consultar seus dois outros filhos (irmãos do pretendente comprador), um deles, Carlos, opôs-se à venda. Diante disso, bastante chateado com a atitude de Carlos, seu filho que não concordou com a compra e venda do imóvel, decidiu realizar uma doação a favor de Bruno.
Em face do exposto, assinale a afirmativa correta.
A compra e venda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge, se a oposição for unânime.
Não há, na ordem civil, qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho, motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio.
Antônio não poderia, como reação à legítima oposição de Carlos, promover a doação do bem para um de seus filhos (Bruno), sendo tal contrato nulo de pleno direito.
É legítima a doação de ascendentes para descendente, independentemente da anuência dos demais, eis que o ato importa antecipação do que lhe cabe na herança.
Com relação ao direito sucessório e suas implicações, julgue os itens a seguir.
I Herança corresponde ao conjunto de bens deixado pelo falecido e engloba tanto os bens positivos quanto os bens negativos.
II Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados a partir da data do seu falecimento.
III Na hipótese de doação de imóvel de ascendente a descendente, quando do falecimento daquele, o bem deverá, em regra, ser trazido à colação, sob pena de ser considerado bem sonegado.
Assinale a opção correta.


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No que se refere ao instituto da doação, assinale a alternativa correta.
Somente pode ser considerado fraude de execução a doação de imóvel ao descendente quando já há sentença judicial em demanda capaz de reduzir o devedor e seu descendente à insolvência.
Não configura mero ato de liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para realização de acordo de bens homologado por sentença nos autos do divórcio consensual dos pais, detendo, ele, a mesma eficácia da escritura pública de doação.
O prazo decadencial para que o cônjuge exerça o direito potestativo de invalidar a doação realizada pelo outro sem a sua autorização, quando esta era necessária, é de 2 (dois) anos a contar da separação de fato da sociedade conjugal.
A revogação de doação por ingratidão obedece a rol taxativo indicado no Código Civil, conforme jurisprudência do STJ.
Bem imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade e recebido por doação pelo de cujus afeta a vocação hereditária do cônjuge sobrevivente.
Sobre as várias espécies de contratos típicos, é INCORRETO afirmar que
a garantia, no seguro de dano, como expressão do princípio indenitário, é limitada, no máximo, ao valor do interesse.
a obrigação de incolumidade assumida pelo transportador implica a responsabilidade objetiva pela interrupção da execução contratual.
todos terão direito à remuneração, quando concluído o negócio com a intermediação de mais de um corretor.
a doação de ascendentes a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros.
pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas.
João, que possui dois filhos − José e Joaquim − em 2010, doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens, distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificou-se que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,
o testamento de João é nulo, porque não respeitou a legítima dos filhos.
tanto as doações como os legados são válidos, porque respeitaram a legítima dos filhos que deverá, respectivamente, ser calculada no momento da doação e no momento da abertura da sucessão.
José terá de optar entre receber os legados ou permanecer com os bens doados, salvo se os trouxer à colação, porque não se admite que o ascendente beneficie um mesmo descendente com doações e legados, que ultrapassem o disponível calculado na data da abertura da sucessão.
a cláusula que dispensou o donatário da colação tornou-se ineficaz, porque somados os legados e as doações, João desrespeitou a legítima de Joaquim.
haverá necessariamente redução das disposições testamentárias para que a legítima de Joaquim seja respeitada, levando-se em conta as doações e os legados.
Joana possui três filhos, mas doou apenas ao mais velho, Juan, parte de seu patrimônio. De acordo com o Código Civil, a doação feita a Juan
produzirá efeitos apenas se houver concordância dos irmãos de Juan.
é nula, não podendo o juiz invalidá-la de ofício.
é nula, devendo assim ser declarada de ofício, pelo juiz.
importa adiantamento do que lhe cabe por herança.
é anulável, invalidando-se apenas a pedido dos demais herdeiros.


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Em vista da gravidez do cônjuge Fabiane, pessoa plenamente capaz para os atos da vida civil, Lucas celebrou, por escritura pública, contrato de doação de bens móveis ao nascituro. A doação foi aceita por Fabiane, que possui outros dois filhos com Lucas. Os outros dois filhos jamais receberam bens de Lucas a título de doação. Neste caso, a doação feita por Lucas ao nascituro é
nula, por ferir a isonomia entre os irmãos.
válida, mas importando adiantamento do que couber por ocasião da herança.
juridicamente inexistente, pois a personalidade civil se inicia com o nascimento.
anulável, por ferir a isonomia entre os irmãos.
válida, desde que ratificada pelos irmãos.
Acerca da sucessão, assinale a opção correta.
Somente será eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem específico da herança se houver, no acervo, mais de um bem de mesmo valor para cada herdeiro.
A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento é afastada quando o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.
Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido.
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, sendo a propriedade dos bens transferida com a partilha.
A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.
Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze anos de idade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de bens
Mesmo que Ricardo não demonstre os motivos da revogação, a doação poderá ser revogada antes de Rafael completar dezoito anos de idade
Se Rafael já tiver filhos quando falecer, o bem não poderá retornar ao patrimônio de Ricardo.
O nascimento de outro filho do casal não tornará a doação ineficaz.
Aplica-se ao caso a aceitação tácita do donatário para aperfeiçoamento da doação
Examine os seguintes enunciados.
I – Caberá a restituição por enriquecimento, mesmo se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
II – A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
III – Não é válida a instituição do companheiro como beneficiário do seguro, mesmo se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
IV – Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
V - O CC/2002 prevê que a doação de ascendentes para descendentes e a de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhes cabe por herança e, não mais como no CC/1916, do que cabia ao descendente como legítima.
Assinale a alternativa correta.
As alternativas II, IV e V estão corretas;
As alternativas I, III e IV estão corretas;
Todas as alternativas estão corretas;
As alternativas II, III e V estão corretas;
Todas as alternativas estão incorretas.
Quanto à doação, é INCORRETO afirmar que:
Feita em contemplação do merecimento do donatário, não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
Feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa em adiantamento do que lhes cabe por herança.


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